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Os Conselheiros ou Comissão Colegiada exerce uma função primordial ao desenvolvimento das atividades do Comitê de Ética devido a diversidade de sua composição. Cabe aos membros:

​

  1. Receber, para análise, projetos de pesquisa, protocolar e emitir parecer consubstanciado por escrito, à luz da Resolução 196/96* e suas complementares, ou substitutivos;

  2. Desempenhar o papel consultivo, educativo, normativo, incentivar o desenvolvimento de pesquisa e fomentar reflexão em torno da Ética e da Bioética;

  3. Revisar protocolos de pesquisa que, direta ou indiretamente, envolva seres humanos, com a responsabilidade de zelar pela ética nas pesquisas desenvolvidas, a integridade e os direitos dos sujeitos envolvidos na pesquisa;

  4. Responsabilizar-se pela guarda e o sigilo de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa. Arquivar e protocolar os documentos e disponibilizá-los às autoridades competentes quando formalmente solicitado;

  5. Manter comunicação regular com as Unidades Acadêmicas da UFCG, Direção do HUAC e Instituições demandantes de projetos de pesquisa ao CEP/HUAC, para análise e emissão de parecer;

  6. Acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de relatórios semestrais dos pesquisadores ou a intervalos menores, quando solicitados pelo CEP                                                                                                            § 1º. Receber relatórios finais de conclusão de pesquisa, enviados pelos pesquisadores.                                     § 2º. Providenciar a apresentação pública de pesquisas concluídas, em sessão científica marcada para este fim, no Centro de Estudos do HUAC, em data a ser agendada entre secretaria do CEP e pesquisador, antes da publicação da mesma.

  7. Receber dos sujeitos de pesquisa ou qualquer outro interessado, denúncias e notificações sobre fatos adversos que possam intervir no andamento normal da pesquisa, decidindo em primeira instância sobre modificação ou suspensão das mesmas;

  8. Requerer à Direção Geral do HUAC instauração de sindicância em caso de denúncia de irregularidades de natureza ética cometida no desenvolvimento de pesquisa aprovada pelo CEP;                                                       § 1º. Concluída a sindicância e em havendo comprovação de irregularidade, comunicar o fato a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa CONEP/MS e no que couber, a outras instâncias.

  9. Aprovar o relatório anual de atividades do órgão e o plano anual de trabalho elaborado pelo Coordenador do CEP;

  10. Aprovar o Regulamento Interno do CEP, submetido à homologação junto aos órgãos competentes da UFCG.  § 1º. Alterações ao Regulamento serão permitidas após três anos de sua aprovação;

  11. Cumprir e fazer cumprir as determinações do Conselho Nacional de Saúde e dos Órgãos Deliberativos Superiores da Universidade Federal de Campina Grande sobre matérias relativas ao CEP.

 

 

 * A resolução em vigor é a 466/2012

Fonte: Artigo 4 do Regimento Interno 

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