UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - UFCG
Comitê de Ética em Pesquisas
Os Conselheiros ou Comissão Colegiada exerce uma função primordial ao desenvolvimento das atividades do Comitê de Ética devido a diversidade de sua composição. Cabe aos membros:
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Receber, para análise, projetos de pesquisa, protocolar e emitir parecer consubstanciado por escrito, à luz da Resolução 196/96* e suas complementares, ou substitutivos;
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Desempenhar o papel consultivo, educativo, normativo, incentivar o desenvolvimento de pesquisa e fomentar reflexão em torno da Ética e da Bioética;
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Revisar protocolos de pesquisa que, direta ou indiretamente, envolva seres humanos, com a responsabilidade de zelar pela ética nas pesquisas desenvolvidas, a integridade e os direitos dos sujeitos envolvidos na pesquisa;
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Responsabilizar-se pela guarda e o sigilo de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa. Arquivar e protocolar os documentos e disponibilizá-los às autoridades competentes quando formalmente solicitado;
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Manter comunicação regular com as Unidades Acadêmicas da UFCG, Direção do HUAC e Instituições demandantes de projetos de pesquisa ao CEP/HUAC, para análise e emissão de parecer;
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Acompanhar o desenvolvimento dos projetos, por meio de relatórios semestrais dos pesquisadores ou a intervalos menores, quando solicitados pelo CEP § 1º. Receber relatórios finais de conclusão de pesquisa, enviados pelos pesquisadores. § 2º. Providenciar a apresentação pública de pesquisas concluídas, em sessão científica marcada para este fim, no Centro de Estudos do HUAC, em data a ser agendada entre secretaria do CEP e pesquisador, antes da publicação da mesma.
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Receber dos sujeitos de pesquisa ou qualquer outro interessado, denúncias e notificações sobre fatos adversos que possam intervir no andamento normal da pesquisa, decidindo em primeira instância sobre modificação ou suspensão das mesmas;
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Requerer à Direção Geral do HUAC instauração de sindicância em caso de denúncia de irregularidades de natureza ética cometida no desenvolvimento de pesquisa aprovada pelo CEP; § 1º. Concluída a sindicância e em havendo comprovação de irregularidade, comunicar o fato a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa CONEP/MS e no que couber, a outras instâncias.
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Aprovar o relatório anual de atividades do órgão e o plano anual de trabalho elaborado pelo Coordenador do CEP;
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Aprovar o Regulamento Interno do CEP, submetido à homologação junto aos órgãos competentes da UFCG. § 1º. Alterações ao Regulamento serão permitidas após três anos de sua aprovação;
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Cumprir e fazer cumprir as determinações do Conselho Nacional de Saúde e dos Órgãos Deliberativos Superiores da Universidade Federal de Campina Grande sobre matérias relativas ao CEP.
* A resolução em vigor é a 466/2012