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COORDENAÇÃO
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Andreia O. Barros Sousa
Coordenadora
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Xisto Souza Júnior
Vice-Coordenador
Alisson Araujo
Secretário

O Coordenador é membro eleito pela comissão colegiada para um mandato de 3 anos com possibilidades de recondução (art.3 do Regimento Interno)

O Coordenador exerce uma função estratégica ao desenvolvimento das atividades do CEP, tendo as seguintes atribuições:

  1. Convocar e presidir as reuniões do CEP;

  2. Solicitar ao Diretor do HUAC as providências para prover o CEP de condições de funcionamento no que se refere às instalações físicas, recursos técnicos operacionais e  recursos humanos;

  3. Manter intercâmbio com os órgãos próprios do Ministério da Saúde a fim de harmonizar o funcionamento de CEP, com as diretrizes dele emanadas;

  4. Cumprir e fazer cumprir as exigências do CONEP/MS, conforme o que dispõe a Resolução 196/96, suas complementares e substitutivos;

  5. Exercer as demais atribuições firmadas no Regulamento Interno do CEP;

  6. Promover treinamento que permita ampliar conhecimentos sobre os aspectos éticos e metodológicos da pesquisa;

  7. Elaborar o relatório e plano anual de atividades do CEP submetendo-o à aprovação em reunião convocada para este fim;

  8. Identificar opiniões antagônicas, administrativas, conflitos e atuar como moderador;

  9. Emitir parecer ad referendum e apresentar relatório na reunião subsequente;

  10. Propor ao Comitê e nomear Conselheiros ad hoc;

Fonte: Artigo 5 do Regimento Interno 

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